Justiça mantém cobrança do IPTU 2025 em Bragança Paulista 6d2s3

Decisão do Tribunal de Justiça garante cobrança do imposto mesmo com questionamento judicial

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Foto: SECOM
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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (10), o pedido de liminar que buscava suspender o lançamento do IPTU 2025 em Bragança Paulista. A decisão foi proferida pelo desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Com a negativa, permanece válida a atualização da Planta Genérica de Valores — que serve de base para o cálculo do imposto — e o lançamento do IPTU deste ano está mantido.

O Ministério Público alegava que o Decreto Municipal nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, que atualizou os valores venais de imóveis, seria inconstitucional por contrariar a Constituição do Estado de São Paulo. O argumento principal é que alterações significativas na base de cálculo do tributo deveriam ser feitas por meio de lei, aprovada pelo Legislativo, e não apenas por decreto do Executivo.

Na decisão, o desembargador entendeu que o decreto municipal está amparado pela Constituição Federal, em especial pelo artigo 156, que autoriza a atualização dos valores do IPTU por meio de decreto, desde que haja respaldo em legislação municipal prévia. Segundo ele, não houve indícios de ilegalidade evidentes que justificassem uma intervenção liminar.

“O pedido de liminar não preenche os requisitos necessários, pois a questão exige análise mais aprofundada e debate judicial específico para cada caso”, afirmou o relator.

A decisão do TJ-SP não encerra o processo — a ação ainda será analisada em seu mérito. No entanto, enquanto não há julgamento final, a Prefeitura pode seguir com a cobrança do IPTU com base nos novos valores definidos na atualização da Planta Genérica.

A atualização da planta, segundo a istração municipal, buscou adequar os valores venais dos imóveis às condições atuais do mercado imobiliário local, já que os parâmetros anteriores estariam defasados. Com a medida, parte dos contribuintes pode observar aumento no valor do imposto, o que gerou críticas e levou à judicialização do caso.

Na prática, a decisão do Tribunal mantém o reajuste em vigor e autoriza a Prefeitura a continuar com a emissão dos carnês e a arrecadação do IPTU 2025.